Prezados Diante dos questionamentos e até negativas de algumas escolas em receber os alunos indicados para a certificação dos anos iniciais do Ensino Fundamental, reitero que é obrigação da escola estadual em atender ao educando. Além da Resolução 7718/95, há de se observar a Lei Maior da educação brasileira, a Lei 9394/96 no seu artigo artigo 38, § 2º, em que deixa claro que não é possível desconsiderar os conhecimentos adquiridos pelos alunos fora do âmbito escolar. Art. 38 - § 2º - Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. Pedimos a colaboração de todos no sentido de resolver os conflitos da melhor maneira possível e dar prosseguimento e terminalidade com sucesso ao Projeto de Elevação de Escolaridade. Atenciosamente, Cleide Solano Diretoria de Formação Complementar do Trabalhador Secretaria de Trabalho e Emprego |